Covid-19: Secretaria de Saúde monta logística de aplicação das novas doses em Criciúma
Com o maior lote recebido até então, mais de 8 mil doses, município desenvolve estratégia para aplicar o imunizante nas fases contempladas; profissionais da saúde, idosos acima de 60 anos, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiências e forças de segurança
A Secretaria de Saúde está alinhando a nova estratégia para aplicação da vacina contra a Covid-19 nas novas fases contempladas. O município utilizará o Portal Minha Vacina (minhavacina.criciuma.sc.gov.br/) para agilizar a verificação de documentos que comprovam a comorbidade. Criciúma recebeu o maior lote até o momento, as mais de 8 mil doses serão divididas entre os profissionais da saúde (1.500), idosos acima de 60 anos (1.700), pessoas com comorbidades (3.708), pessoas portadoras de deficiências (1.000) e forças de segurança (127).
A vacinação na população que possui doenças crônicas e outros agravos será dividida em duas fases. A primeira fase engloba seis grupos: pessoas com Síndrome de Down; pessoas com doença renal crônica em diálise; pessoas transplantadas; gestantes e puérperas com comorbidades; pessoas com deficiência no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC); e pessoas com comorbidades e deficiência de 55 a 59 anos.
“O último grupo de comorbidade, que são pessoas com comorbidade e deficiência de 55 a 59 anos, precisarão anexar a documentação necessária para comprovar a sua condição no site Minha Vacina. As pessoas devem fazer o seu cadastro no site e seguida enviar os documentos necessários para a comprovação. Já as equipes das unidades de saúde farão a verificação dos documentos. Após isso, a nossa previsão é que o paciente também, por meio do site, possa agendar a sua dose”, ressaltou o gerente em Saúde, Samuel Bucco. “O comprovante ficará anexado no cadastro do usuário para apuração de eventuais irregularidades de profissionais de saúde ou dos cidadãos”, acrescentou.
Os primeiros grupos de comorbidades iniciarão a vacinação ainda essa semana, pois o órgão municipal já possui a relação. “Hoje, temos 11.500 pessoas com comorbidades cadastradas no site Minha Vacina. A nossa ideia é facilitar a comprovação dessas condições para agilizar a logística de aplicação. Este sistema está sendo implantando e temos a previsão de iniciar a imunização nas pessoas com comorbidades e deficiências de 55 a 59 anos na próxima semana. Os outros grupos iniciam ainda esta semana”, ressaltou o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande.
Vacinação dos profissionais da saúde, idosos acima de 60 anos e forças de segurança
Os profissionais da saúde acima de 19 anos podem agendar sua dose no 156, na opção 2. O trabalhador deve comprovar vínculo profissional com o estabelecimento de saúde, como folha de pagamento ou carteira de trabalho; a função por meio de carteira de identidade profissional; e a comorbidade por meio de atestado médico ou receita médica com prazo de emissão não superior a 12 meses.
Os idosos acima de 60 anos podem se deslocar até as unidades de saúde para receberem sua dose. Já os cadastrados na UBS do Centro precisam ir até o Estádio Heriberto Hülse, que funciona das 8h às 17h. O órgão municipal ressalta que a imunização será feita por livre demanda. Enquanto os profissionais da força de segurança é de forma nominal.
Comprovação da comorbidade e deficiência
A Secretaria de Saúde considera formas de comprovação para pessoas com comorbidade: cadastros já existentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou outros serviços do município que comprovem; atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição da Classificação Internacional de Doenças (CID) e prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados; atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa; prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.
Já as pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a comprovação é qualquer laudo da rede pública ou particular, independente de prazo de validade; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; e documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.
Texto: Ana De Mattia
Foto: Divulgação/Decom