Copirc reforça campanha ‘Todos na luta contra a discriminação racial’ em Criciúma

Copirc reforça campanha ‘Todos na luta contra a discriminação racial’ em Criciúma

Projeto teve início em março de 2019, visando conscientizar a população sobre o preconceito

O racismo tem sido discutido a nível mundial. Por isso, a Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial de Criciúma (Copirc) está reforçando a campanha ‘Todos na luta contra a discriminação racial’. Esta foi lançada em março de 2019, visando conscientizar a população sobre o preconceito. Neste ano, devido a pandemia da Covid-19, não será possível a realização de palestras, debates e eventos. Por isso, cartazes serão distribuídos pela cidade e materiais de divulgação estão sendo distribuídos nos equipamentos da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação.

“Este crime, que é o racismo, é quase que perfeito. As pessoas, na sua grande maioria, não vão xingar o outro pelo nome ou pelo estereotipo. Geralmente, elas mudam de calçada, colocam a bolsa mais de lado e acabam fazendo uma relação com o vitimismo”, explicou a coordenadora da Copirc, Dainara Idalino dos Passos.

Racismo e injúria racial

O racismo é diferente da injúria racial. A injúria racial é crime previsto no artigo 140, §3º do Código Penal e a pena é de um a três anos de reclusão e multa. Este crime, atinge a individualidade. Trata-se de uma ofensa à dignidade ou honra da pessoa e possui caráter racial. É o exemplo de xingamentos que se utilizam de termos pejorativos e expressões de cunho racista.

Já o racismo, se trata de conduta discriminatória dirigida a um grupo e se refere a algo mais amplo. O racismo, na legislação brasileira, é crime, conforme consta na lei 7.716/1989. São previstas diversas atitudes depreciativas por motivos raciais, como negar entrada em estabelecimentos, negar promoção em emprego, recusar-se a atendimento estabelecimento comercial, além de diversas outras condutas.

“O racismo, ainda que possa ser praticado na individualidade, por uma pessoa e direcionado a uma outra pessoa, tem um caráter de atingir toda a coletividade de determinado grupo. Quando se proíbe entrada de uma pessoa negra em estabelecimento, ainda que a ofensa seja direcionada àquela pessoa, esta prática é um ataque a todas as pessoas negras, pois existe um caráter sociocultural no racismo”, disse o mestre em Direitos Humanos, Sociedade e Estado e Conselheiro Municipal de Promoção de Igualdade Racial (Compirc) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Andriw Loch.

Denuncie

Aqueles que estiverem sofrendo racismo, devem recorrer aos canais de denúncias. Caso o ato esteja ocorrendo no momento, ­­ a recomendação é ligar para o 190 e relatar a ocorrência para que a polícia possa agir e efetuar o flagrante.

“Também importante registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia (neste momento de pandemia os BOs estão sendo realizados virtualmente), relatando o caso e detalhando a questão racial na ofensa ou na prática de racismo. Além disso, qualquer pessoa pode entrar em contato com a OAB e procurar a Comissão de Direitos Humanos para que possamos dar as devidas instruções em casos de dúvidas específicas”, acrescentou Andriw.

 

 

Texto: Maria Henrique Leandro

Fotos: Arquivo/Decom