Condenação de 50 anos para dupla que, entre outros crimes, assassinou devedor de drogas
O Tribunal do Júri da comarca de Sombrio, em sessão promovida na última sexta-feira (29/9), condenou dois homens por homicídio qualificado, organização criminosa e tráfico de drogas a penas que, somadas, ultrapassam 53 anos de reclusão. O crime de homicídio aconteceu em agosto de 2019 no bairro Januária, na cidade-sede da comarca.
Segundo a denúncia, ao cumprir determinação do réu que é líder em uma organização criminosa, o corréu e outro homem se dirigiram até o local de trabalho da vítima e a conduziram até a via pública, em plena luz do dia. Já na rua, o homem foi atingido por três disparos de arma de fogo, todos na região da cabeça e pescoço, os quais lhe causaram traumatismo craniano e resultaram em sua morte. Dívidas relativas ao tráfico de drogas estariam entre as motivações do crime. Os réus são membros de organização criminosa com atuação no extremo sul do Estado e Rio Grande do Sul.
O Conselho de Sentença reconheceu que os réus praticaram o homicídio por motivo torpe, e um dos executores mediante dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ambos também foram condenados pelos crimes de organização criminosa, com agravantes de atuação com emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente, e um dos réus por exercer o comando da organização criminosa, além da promoção do tráfico de drogas, com agravante de ocorrer a nível interestadual.
Um réu foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, e o outro réu a pena de 23 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
O terceiro réu envolvido no homicídio foi condenado, em júri promovido em maio deste ano, a 23 anos de reclusão.