A Comissão de Inquérito (CI) da Afasc, que estava apurando a gestão financeira da Associação, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2019, no âmbito educacional e social, foi extinta na tarde desta segunda-feira (11/05), após o parecer jurídico da Câmara Municipal de Criciúma em relação à composição dos membros da CI. O presidente da Comissão, vereador Arleu da Silveira, leu o documento durante a sessão.
“Conforme parecer jurídico e nos termos do artigo 71, do regimento interno desta Casa, que dispõe sobre a composição das comissões de inquérito nesta Casa, declaro extinta a presente Comissão de Inquérito. Antes de encerrar, gostaria de agradecer a presença da senhora Renata Manique Barreto, ao mesmo tempo em que a mesma fica dispensada do depoimento que seria prestado nesta oportunidade”, pontuou Arleu.
Da composição e manutenção dos membros, o relatório aponta que, uma vez realizada a indicação do vereador pelo líder de bancada ou na falta, pelo presidente da Casa para representar o partido na Comissão de Inquérito (art.72, §5º), não é admissível a alteração da composição dos membros da Comissão de Inquérito, exceto, por substituição de vereador do mesmo partido, desde que, manifeste a vontade.
A assessoria jurídica da Câmara conclui e entende:
1 – pela inviabilidade da alteração da composição da Comissão Temporária, depois de constituída, com a ressalva do art.72, §5, do RI que permite a substituição apenas de vereador do mesmo partido, mediantes manifestação do vereador substituído;
2 – pela inviabilidade de mais de um vereador do mesmo partido na Comissão de Inquérito, com fulcro no art.72, §1º do RI;
3 – pela inviabilidade de inclusão de partido novo na Comissão de Inquérito, com fulcro no art. 72, §5º.