Os vereadores de Criciúma aprovaram, em segunda discussão e votação, na Sessão Ordinária terça-feira (23/10) o Projeto de Lei Complementar nº 38/2018. Conforme a matéria, a eleição para Diretor de Escola será realizada três em três anos com direito a reeleição, sendo realizada a eleição sempre na segunda quinzena do mês de novembro.
Ainda conforme o projeto, nas eleições, o presidente da mesa será um membro efetivo da APP ou do Conselho Escolar, indicado, por consenso, entre as organizações, e o secretário será designado pelo(a) Secretário(a) de Educação, tendo como suplente um professor da Instituição, escolhido pelos professores.
Texto:Daniela Savi