Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão de segunda-feira (18/6) o PE 30/18 de autoria do Executivo que trata sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos, e a comercialização de produtos de suas autorias.
Conforme argumentação do Chefe do Poder Executivo a alteração dos artigos 1 e 2 da lei 6.670 de 20015 visa reduzir o horário das apresentações até às 20h, por questões de segurança pública e fiscalização. A matéria também pretende determinar o cadastro dos artistas no Centro POP, para entrega de crachá e colete refletivo (visando também a segurança, inclusive no horário noturno). A PL também visa proibir o uso de instrumentos ou inflamáveis que podem trazer riscos a população e aos artistas, bem como incluir a DTT, DFU, Fundação Cultural e Secretaria de Assistência Social na fiscalização. “Em suma, as alterações visam, essencialmente, maior segurança, seja dos próprios artistas, sejam de terceiros, o que é dever do Poder Público: assegurar a maior segurança pública possível, sem retirar o direito de todos das apresentações dos artistas de rua”, argumentou o prefeito.
Texto: Daniela Savi: Foto divulgação