Alterações na Lei Complementar nº 159, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o serviço funerário do Município foram aprovadas em primeira discussão e votação na Sessão Ordinária nesta segunda-feira (15/7).
As modificações visam estabelecer a Secretaria Municipal de Assistência Social como responsável pela gestão e fiscalização de Serviços Funerários, Central de Serviços Funerários e cemitérios do Município.
A matéria teve aprovada uma emenda ao substitutivo global autorizando o chefe do poder executivo a proceder autorização da gestão de serviços funerários e cemitérios do município de Criciúma, permanecendo sob a responsabilidade da secretaria de Assistência Social o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados.
O Projeto altera ainda o prazo de duração dos contratos para 60 meses, prorrogável uma vez por igual período. Em sua justificativa, o Executivo afirma que as alterações garantem ao consumidor o direito de escolha da prestadora de serviços fúnebres, sem que esteja obrigado a se atrelar ao sistema de rodízio imposto.
Texto: Daniela Savi: Foto arquivo JB