Após intervenção do MPSC, demissão é revertida e vítima de violência garante estabilidade no emprego em Criciúma
Não bastassem as ameaças e os atos de constrangimento público praticados por seu ex-marido, uma vítima de violência doméstica foi comunicada do seu desligamento da empresa, no último mês de agosto, em razão da confusão causada pelo agressor. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) intercedeu e a empresa reverteu a decisão, conferindo à trabalhadora estabilidade no emprego por quatro meses, após instauração de uma Notícia de Fato (procedimento preliminar de apuração) e solicitação de informações remetida pela 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma.
No início de agosto, a conduta abusiva praticada pelo ex-marido da vítima foi comunicada à Polícia Civil e ao Poder Judiciário, que concedeu as medidas protetivas de urgência solicitadas pela vítima e pacificou a questão. Contudo, poucos dias depois, a vítima foi comunicada pela empregadora, uma instituição financeira localizada no Centro de Criciúma, de que seria desligada da empresa como consequência dos atos praticados pelo agressor.
Ciente do fato, o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini instaurou Notícia de Fato para apurar possível violação aos direitos conferidos pela Lei Maria da Penha à mulher vítima de violência doméstica, dentre os quais, a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando a vítima se vê obrigada, em razão da agressão, a deixar seu posto de trabalho.
O Promotor de Justiça argumentou que, se a Lei Maria da Penha garante o vínculo laboral à mulher que, provisoriamente, não pode exercer suas funções, com ainda maior razão, o emprego deveria ser mantido quando a vítima de violência exercia e poderia continuar exercendo normalmente suas atividades, mesmo após a conduta abusiva do agressor¿.
Assim, a 12ª Promotoria de Justiça e a instituição financeira firmaram acordo, pelo qual a demissão foi revertida e garantido à vítima o retorno às suas funções e estabilidade laboral por quatro meses, além de preservar todos os seus direitos trabalhistas em caso de eventual rescisão futura.
O acordo foi homologado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma e passou a constituir título executivo extrajudicial. Os dias em que a vítima permaneceu afastada de suas funções em razão da demissão revertida foram considerados dias efetivamente trabalhados.
Texto: Talita Grassi