SAIBA COMO REGISTRAR OCORRÊNCIAS NA DELEGACIA VIRTUAL

SAIBA COMO REGISTRAR OCORRÊNCIAS NA DELEGACIA VIRTUAL
www.pc.sc.gov.br/servicos/delegacia-virtual A Delegacia de Polícia Virtual é um serviço de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia, sete dias por semana. Desde março de 2002, a Polícia  Civil de Santa Catarina disponibiliza este serviço de autoatendimento no qual é o próprio cidadão quem efetua o registro. Seu objetivo é oferecer ao cidadão agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências via internet, do conforto de seu ambiente doméstico ou profissional, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia. Este serviço está em permanente desenvolvimento para permitir o maior número possível de registros, sendo que, no momento, o serviço já atende as seguintes modalidades de ocorrências:
  1.  Acidente de trânsito sem vítima; 2.  Perda de documentos; 3.  Perda de objetos; 4.  Recuperação de documentos e/ou objetos; 5.  Ameaça; 6.  Calúnia; 7.  Injúria; 8.  Difamação; 9.  Furto; 10. Roubo; 11. Dano causado por fenômenos da natureza; 12. Denúncia anônima.
  Os registros de Acidente de trânsito sem vítima, Ameaça, Calúnia, Injúria, Difamação, Furto e Roubo serão encaminhados à Delegacia de Polícia da respectiva área onde o fato ocorreu, para que a Autoridade Policial tome conhecimento e adote as medidas necessárias. A comunicação entre o cidadão e a Delegacia de Polícia Virtual, quanto ao registro efetuado, será através de correio eletrônico (e-mail) ou por telefone informado no registro. Atenção Uma vez concluído o registro na internet, o interessado receberá pelo correio eletrônico (e-mail) informado o número do protocolo. Depois de homologado (aceito) o registro, receberá, no mesmo endereço eletrônico, a chave de acesso e poderá imprimir o Boletim de Ocorrência no próprio site da Polícia Civil Serão ignorados, automaticamente, os registros em que o comunicante do fato for menor de 18 anos ou quando o local onde ocorreu o fato for em outro Estado da Federação ou a residência e o documento do comunicante forem de outros Estados da Federação. Neste caso, o comunicante deverá registrar sua ocorrência na Delegacia de Polícia do Estado da Federação em que ocorreu o fato. Serão ignorados também os registros que não possuírem os requisitos necessários que estão dispostos para preenchimento no registro de Boletim de Ocorrência na Internet. www.pc.sc.gov.br/servicos/delegacia-virtual Para mais informações, contate: Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina E-mail: dpvirtual@pc.sc.gov.br Fones (48) 3665-8386 / (48) 3665-8419 / (48) 3665-8417.