A ausência do pai ou da mãe no crescimento de crianças compõe um cenário comum em diversas famílias. Entretanto, se o afastamento ocorre por meio de uma pressão psicológica, promovida pelos próprios pais em seus filhos, com o intuito de “difamar” a imagem um do outro, o caso vira um abuso moral. E com o intuito de contribuir para a efetivação do direito de convivência familiar sadia para as crianças e adolescentes, a Unesc promove o projeto “Prevenção e Erradicação da Síndrome da Alienação Parental”, que desde 2013 já beneficiou, direta ou indiretamente, mais de 800 pessoas.
As atividades são realizadas nas Casas da Cidadania do Rio Maina, da Próspera e na Unesc. Os atendimentos são feitos pelos acadêmicos de Direito matriculados na nona e décima fase do curso, mediante estágio de prática jurídica, sob a orientação dos professores advogados. Há também a participação de estudantes do curso de Psicologia nos casos de mediação. A Alienação Parental começa a ocorrer, na maioria das vezes, nesse ambiente de separação e disputa pela guarda da criança.
“Há um diálogo com os casais que estão buscando a dissolução do vínculo conjugal, e nessa conversa nós explicamos para eles o que é Alienação Parental, se eles reconhecem atitudes que já foram feitas. São dados exemplos, com vídeos e documentários, além de explicar a lei da alienação e suas penalidades”, comentou Sheila Martignago Saleh, coordenadora do projeto.
Segundo ela, essa conversa facilita a conciliação no momento da audiência. “Muito acontece de as mães não deixarem os pais, que não pagam pensão alimentícia, visitarem seus filhos. Então o filho passa a ser uma moeda de barganha para receber o valor da pensão. Só que nós mostramos que a criança precisa muito mais do que o dinheiro, ela tem o direito de uma convivência familiar sadia, e o fato de interromper essa ligação e convivência causa transtornos psicológicos e problemas sérios”, ressaltou.
Síndrome da Alienação Parental
Uma pesquisa divulgada pelo IBGE em 2012 registrou no Brasil a maior taxa de divórcios desde o ano de 1984, num crescimento de 45,6%. “Esses dados repercutem em inúmeros efeitos jurídicos aos filhos, cabe destacar o regime de guarda, diretamente relacionado ao direito de visitas. Assim, é justamente dentro deste contexto que se insere a SAP (Síndrome da Alienação Parental) um transtorno psicológico desenvolvido por filhos de pais alienadores, os quais geralmente enfrentam ou enfrentaram a dissolução de um vínculo conjugal e agem de forma a impedir ou obstar o direito-dever do outro genitor em visitar o filho”, comentou Sheila.
A SAP adquiriu conceito nos anos 80 pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner. No Brasil, a partir do ano de 2003, quando apareceram as primeiras decisões judiciais sobre o tema, houve a divulgação da Síndrome da Alienação Parental, a qual passou a ter uma maior atenção por parte do Poder Judiciário. Segundo o art. 2º. da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, a alienação parental é considerada uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente.
Guarda compartilhada
Quando ocorre o fim do casamento, ou da união estável, com a decretação da guarda, o pai, ou a mãe, que ficou apenas com o direito de convivência com o filho, acaba se distanciando, já que não poderá mais participar da rotina da criança com a mesma intensidade. Dentro desse contexto, a guarda compartilhada serve para minimizar os efeitos da separação.
Sheila aponta esta medida como sendo a mais eficaz, já que o casal deverá manter o diálogo, mesmo que tenham constituído nova vida familiar. “Esta é uma forma de os filhos, que estão sob a guarda compartilhada, manterem os mesmos hábitos, as mesmas divisões de tarefas e as regras de educação que vinham sendo ensinadas pelos pais”, afirmou.
Resultados
Uma análise dos resultados das conciliações das duas Casas de Cidadania em 2015, é possível perceber que os números de acordos celebrados nos dias em que os acadêmicos de Direito estavam presentes foi superior aos dias em que houve as audiências sem a realização do projeto.
“Em uma análise comparativa dos dois períodos (com o projeto e sem), foi possível verificar que 62,50% dos acordos celebrados na Casa do Rio Maina foram realizados nos dias em que os acadêmicos estavam presentes, realizando as oficinas do projeto, com relação à Casa do Centro, 45% dos acordos foram celebrados nos dias em o projeto estava sendo realizado”, comentou Sheila.
Texto: Mayra Lima: Foto divulgação