Tribunal mantém condenação de homem que deixou cão abandonado para morrer em Araranguá

Tribunal mantém condenação de homem que deixou cão abandonado para morrer em Araranguá

Por meio de sua 2ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença condenatória a um homem por maus-tratos contra animal. O condenado abandonou um cachorro pitbull por 21 dias, sem água ou comida, em situação que o levou à morte. O caso aconteceu em Araranguá.

 

De acordo com os autos do processo, no dia 13 de novembro de 2020, por volta das 12h, em propriedade localizada no bairro Jardim Cibele, o denunciado praticou ato de maus-tratos contra seu cão doméstico, ao abandoná-lo, deixar de fornecer água, alimento e os primeiros-socorros necessários, já que o animal encontrava-se debilitado e machucado.

 

Em seu depoimento, o proprietário da casa que o réu alugava foi contactado por vizinhos preocupados com a situação do cão. Após constatar a gravidade da situação, o locador foi à Polícia Civil e pediu auxílio a Fundação do Meio Ambiente do município. Uma voluntária resgatou o cachorro, que estava infestado de pulgas, deitado em um canto e sequer conseguia mexer a boca. No dia seguinte, o animal morreu.

 

O réu foi condenado a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação.

A defesa do réu interpôs recurso de apelação. Entre outras ponderações, alegou que não houve laudo pericial. Argumentou ausência provas de que o recorrente cometeu o delito, e que o mesmo agiu em estado de necessidade, pois teve que se deslocar com urgência para cidade vizinha para acompanhar a esposa e trabalhar para o sustento dos três filhos.

 

Para o desembargador que relatou o apelo, no entanto, a tese defensiva não convence. O que se percebeu das provas, pelo contrário, foi uma intenção de abandono, ao deixar o animal à própria sorte. E o pior: sem água e comida.

 

"Em verdade, poder-se-ia citar uma série de providências alternativas e/ou cumulativas que o réu deveria ter adotado para evitar o perecimento do animal, como, por exemplo, a sua doação ou mesmo a comunicação a órgãos de proteção, familiares ou vizinhos da sua intenção de deixar a residência e não levar o animal consigo", destaca o voto do relator, que foi seguido pelos demais integrantes da câmara, em decisão unânime.