tribunal decide que acusados da morte de jovem paranaense no sul de SC irão ao Tribunal do Júri

tribunal  decide que acusados da morte de jovem paranaense no sul de SC irão ao Tribunal do Júri

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, confirmou,  terça-feira (28/3), que dois irmãos e uma ‘amiga’ da vítima serão julgados, pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver, no Tribunal do Júri. A vítima, uma jovem paranaense, veio para Santa Catarina para comemorar o aniversário da suposta ‘amiga’, mas foi obrigada a cavar a própria cova e foi morta com dois tiros em praia no sul do Estado.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), em novembro de 2021, uma jovem saiu de uma pequena cidade do Paraná para comemorar o aniversário de uma ‘amiga’ de infância que, na época, residia em município no sul catarinense. A vítima chegou na casa dos agressores e, no dia seguinte, todos foram para uma festa em um beach club de Florianópolis. A ‘amiga’ namorava um dos homens acusados, que levou o irmão para o evento. A partir daí, são várias as versões dos acusados.

 

A investigação apurou que a jovem paranaense foi assassinada porque supostamente pertenceria a uma facção contrária à dos acusados. Tanto que teria mostrado a foto de um fuzil em seu celular, segundo um dos depoimentos da ‘amiga’. Por conta disso, ainda de acordo com a denúncia do MP, os agressores acreditaram que a vítima planejou uma emboscada na festa. Isso porque no beach club os acusados teriam sido provocados por diversas outras pessoas. Os acusados confessaram que fizeram uso de drogas: “bala e MD”.

 

Após a festa, todos retornaram para o sul do Estado e a vítima foi mantida em cárcere privado e foi torturada. Antes de cavar a própria cova em uma praia, ela foi obrigada a enviar uma mensagem para a família. Os acusados foram pronunciados pelo magistrado de origem. Inconformados, os três recorreram ao TJSC. O recurso da ‘amiga’ não foi conhecido, porque estava fora do prazo. Os irmãos pleitearam a nulidade dos interrogatórios, a nulidade dos elementos extraídos dos aparelhos telefônicos dos seus parentes e a nulidade da pronúncia pela ausência de acesso à íntegra do conteúdo dos autos. 

 

“Ao serem ouvidos, (nomes dos acusados) apresentaram versões contraditórias e incoerentes. A propósito, os elementos investigativos deram conta de que no dia 15 de novembro de 2021, o aparelho telefônico de propriedade de (nome da vítima) ainda encontrava-se na residência de (nome da ‘amiga’ e do namorado), conforme registros das ERB's e extrato da geolocalização fornecido pelo facebook, o qual constou que, por volta das 15h30min daquele dia, (nome da vítima) ainda estava no endereço. (...) Em razão disso, havendo provas da materialidade e indícios de autoria e do animus necandi, não há falar na impronúncia neste momento”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

Texto: Fernanada de Maman​