O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, reafirmou sexta-feira (6/6) a importância do aparelho celular no combate à propagação da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão suspendeu a retirada de uma antena de uma operadora de telefonia móvel, instalada sem a licença ?ambien?tal, em Orleans. Com a determinação, os clientes desta operadora poderão utilizar os telefones celulares sem prejuízos até o julgamento do mérito pela 4ª Câmara de Direito Público.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública porque a operadora de telefonia móvel possui uma antena em área de preservação sem a licença ambiental, como prevê a legislação estadual. Com a decisão de 1º grau, que determinou a cessão dos serviços na determinada estação rádio base em 15 dias, sob a pena de multa diária de R$ 1 mil, a empresa recorreu ao TJSC. Utilizou como jurisprudência a decisão do Supremo Tribunal Federa (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de maio deste ano, que declarou inconstitucional uma lei semelhante do estado de São Paulo.
A operadora ainda sustentou que a legislação federal não proíbe a construção e instalação de antenas em qualquer localidade. Defendeu a desnecessidade de licenciamento ambiental para a instalação, porque não existe atividade potencialmente poluidora. Acrescentou que a ordem de desligamento da antena prejudicará diretamente os consumidores, os quais ficaram sem sinal de celular, pois se trata da única antena instalada no município.
"Ademais, conforme informações do agravante, a antena de telecomunicação do município (nome da cidade) está em funcionamento desde o ano 2000, ou seja, há mais de 20 anos, e sua inatividade poderá deixar os consumidores sem o devido serviço de telefonia. Assim, considerando a situação atual do Brasil e do Estado de Santa Catarina, que atualmente enfrenta a pandemia COVID-19, na qual o aparelho celular reafirmou-se essencial, não se vislumbra razoabilidade na interrupção da atividade da antena de telecomunicação da agravante no município (nome da cidade) no presente momento", anotou o relator em sua decisão.?
Texto e foto: Fernanda de Maman