TJ confirma decisão que determinou suspensão da atividade de lava jato em Criciúma

TJ confirma decisão que determinou suspensão da atividade de lava jato em Criciúma

Uma empresa de lava jato, localizada em Criciúma, foi condenada a fechar suas portas e ainda pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, depois de ser flagrada com o lançamento de resíduos da lavação automotiva sem qualquer tratamento em um curso d'água situado em área de preservação permanente.

A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação que teve o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz como relator.  Segundo o Ministério Público, autor da ação, a empresa já fora notificada, autuada e embargada por órgão ambiental, mas nunca atendeu as determinações da fiscalização.

Não bastasse isso, complementou o relator, o mesmo parecer técnico destaca que o estabelecimento encontra-se em área de preservação permanente - APP - e os resíduos provenientes de sua atividade são lançados diretamente em um curso d'água sem nenhum tipo de tratamento. Por esses motivos, a câmara decidiu-se pela manutenção da sentença de forma unânime. "Restou clara a lesão ao meio ambiente e à coletividade, mesmo após efetivada a fiscalização, autuação e embargo", concluiu Baasch Luz.

    Texto: Fernanda de Maman