TJ confirma decisão que determinou suspensão da atividade de lava jato em Criciúma
Uma empresa de lava jato, localizada em Criciúma, foi condenada a fechar suas portas e ainda pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, depois de ser flagrada com o lançamento de resíduos da lavação automotiva sem qualquer tratamento em um curso d'água situado em área de preservação permanente.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação que teve o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz como relator. Segundo o Ministério Público, autor da ação, a empresa já fora notificada, autuada e embargada por órgão ambiental, mas nunca atendeu as determinações da fiscalização.
Não bastasse isso, complementou o relator, o mesmo parecer técnico destaca que o estabelecimento encontra-se em área de preservação permanente - APP - e os resíduos provenientes de sua atividade são lançados diretamente em um curso d'água sem nenhum tipo de tratamento. Por esses motivos, a câmara decidiu-se pela manutenção da sentença de forma unânime. "Restou clara a lesão ao meio ambiente e à coletividade, mesmo após efetivada a fiscalização, autuação e embargo", concluiu Baasch Luz.
Texto: Fernanda de Maman