Sindicato Patronal emite nota de esclarecimento sobre proposta que sindicato dos trabalhadores recusou receber

Sindicato Patronal emite nota de esclarecimento sobre proposta que sindicato dos trabalhadores  recusou receber

Diante do impasse das negociações, visando a formalização da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 dos colaboradores da indústria cerâmica, o Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma e Região (Sindiceram) reforça sua crença na negociação coletiva como um processo positivo que exige equilíbrio, respeito e lealdade de parte a parte, assim como boa-fé.

Entretanto, infelizmente não é o que tem ocorrido desde o último dia 20, quando se iniciou o movimento de greve liderado pelo Sindicato Laboral da categoria.

As empresas cerâmicas propõem e mantêm:

Reajuste de 5,45% nos salários até R$ 5.700,00. Acima disto o valor fixo de R$ 310,00 e livre negociação;

Adicional Noturno de 30% para todos os trabalhadores;

Adicional de Horas Extras de 100% a partir da 44ª HE mensal, em feriados e domingos a todos os trabalhadores;

Autorização para possibilitar uso de escalas 4x3 e 3x4 na jornada 12x36 a fim de possibilitar que o trabalhador tenha mais folgas aos finais de semana (no mínimo 2 vezes por mês, folgando aos sábados e domingos juntos).

Abono de Férias de R$ 1.220,00 para TODOS os funcionários, pago pelas empresas e não mais apenas para parte dos trabalhadores que são sócios do sindicato laboral.

Manter os demais benefícios e direitos nas condições da Convenção Coletiva anterior.

 

A proposta acima, no dia 20 de fevereiro, foi apresentada ao Sindicato Laboral e lida, porém, havendo recusa em recebê-la, não foi protocolada e nem submetida à apreciação da Assembleia Geral dos Trabalhadores, que deveria ser realizada para este fim.

O impasse nas negociações reside na questão do Abono de Férias. As empresas chamam a atenção, há anos, para a mudança da cláusula do Abono de Férias para que seja eliminada a discriminação do pagamento a apenas aos colaboradores filiados ao sindicato laboral. Isto desrespeita preceitos da OIT – Organização Internacional do Trabalho – Convenção nº 98, que caracteriza este fato como financiamento sindical indireto, além do que não estabelece a vantagem para todos os trabalhadores.

Houve outras duas oportunidades de consenso em reuniões com o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), dias 19 e 23 de fevereiro, nas quais o sindicato laboral manteve a sua recusa à proposta acima listada.

Frustradas as duas oportunidades de conciliação, haverá continuidade no julgamento do processo de dissídio de greve, sendo possível haver uma sentença do TRT-SC no início da próxima semana.

Agravando os fatos, a entidade laboral iniciou movimentos visando a paralisação das atividades de produção nas instalações da Eliane em Cocal do Sul, no dia 23, à noite, sem sucesso. E no período noturno do dia 25 na Duratex RC1 (ex-Portinari). Em poucas horas, após algumas ações de constrangimento e coação dos trabalhadores, e atos de violência física contra um dos dirigentes da empresa, com auxílio da ação da Polícia Militar ao garantir o direito ir e vir a todos, ainda naquela noite foi restabelecida a produção, atingindo-se 90% da capacidade total.

Ambos os fatos, na Eliane e na Duratex, demonstram a não adesão dos trabalhadores ao movimento de greve, caracterizando-o como restrito à pequena minoria e aos dirigentes sindicais. E a obtenção da Justiça do Trabalho do instrumento de Interdito Proibitório assegura ainda mais a garantia de segurança no acesso dos trabalhadores aos seus postos de trabalho.

Aguardando o julgamento do processo de Dissídio Coletivo, as empresas representadas pelo Sindiceram se mantêm abertas à negociação, em termos condizentes com o ambiente econômico atual e as legislações vigentes. Mantêm-se confiantes na ação da Justiça do Trabalho e nas instituições de preservação da ordem pública, e especialmente na compreensão da verdade pelos nossos trabalhadores, para que se restabeleça a normalidade do trabalho.

 

Otmar Josef Muller
Presidente do Sindiceram