Redução do ICMS dos combustíveis pode gerar impacto de até R$ 98 milhões, em três anos, para os municípios da AMREC
Os secretários de finanças e de administração que fazem parte do Conselho de Órgãos Fazendários da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (CONFAZ/M-AMREC), analisaram, durante a reunião desta sexta-feira (24/06), a estimativa de perdas que deve gerar a redução da alíquota de ICMS dos combustíveis para os próximos três anos. O levantando foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e o impacto pode chegar a R$ 98,429 milhões, nos próximos três anos.
Pelos números apresentados, em 2022 os 12 municípios devem perder R$ 17,514 milhões de retorno de ICMS. Para 2023, os números mais que dobram, chegam a R$ 38,5 milhões, e em 2024, R$ 42,3 milhões. Criciúma é o município mais impactado, com R$ 6,2 este ano, e mais de R$ 13,5 no ano que vem.
Estimativas de perdas – PLP 18/2022 |
||||
Municípios |
Valor da perda 2022 |
Valor da perda 2023 |
Valor da perda 2024 |
Valor total da perda |
Balneário Rincão |
276.038,40 |
607.284,48 |
668.012,93 |
1.551.335,81 |
Cocal do Sul |
1.170.311,23 |
2.574.684,71 |
2.832.153,18 |
6.577.149,12 |
Criciúma |
6.203.709,75 |
13.648.161,44 |
15.012.977,59 |
34.864.848,78 |
Forquilhinha |
1.247.156,25 |
2.743.743,74 |
3.018.118,11 |
7.009.018,10 |
Içara |
2.151.575,11 |
4.733.465,24 |
5.206.811,76 |
12.091.852,11 |
Lauro Muller |
844.853,70 |
1.858.676,75 |
2.044.544,43 |
4.748.074,88 |
Morro da Fumaça |
857.499,73 |
1.886.499,40 |
2.075.149,34 |
4.819.148,47 |
Nova Veneza |
1.123.919,78 |
2.472.623,51 |
2.719.885,86 |
6.316.429,15 |
Orleans |
1.156.195,21 |
2.543.629,45 |
2.797.992,40 |
6.497.817,06 |
Siderópolis |
715.689,84 |
1.574.517,65 |
1.731.969,41 |
4.022.176,90 |
Treviso |
526.717,66 |
1.158.778,85 |
1.274.656,74 |
2.960.153,25 |
Urussanga |
1.240.410,81 |
2.728.904 |
3.001.794,16 |
6.971.108,75 |
AMREC |
17.514.077,47 |
38.530.969,00 |
42.384.065,91 |
98.429.112,38 |
Fonte: CNM |
Entenda
Foi sancionada a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23).
A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
O primeiro dispositivo vetado previa a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União. Para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro.
Campanha de Monitoramento da CNM
A CNM está com uma campanha de convocou junto aos gestores municipais a monitorarem os preços a fim de que seja possível analisar quanto desse impacto de fato retornará à população brasileira. A entidade está solicitando aos gestores que tirem fotos dos preços dos combustíveis antes e depois da mudança no Imposto.
A CNM atuou intensamente em todas as etapas da tramitação da proposta para garantir compensação efetiva às perdas aos Entes locais. A entidade chegou a sugerir aos parlamentares medidas, por meio de emendas ao texto do PLP 18/2022, como forma de minimizar os efeitos da proposta.