Projeto que vai divulgar reconstrução de mama nos casos de mutilação é aprovado

Projeto que vai divulgar reconstrução de mama nos casos de mutilação é aprovado
Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei PL 13/18 de autoria do vereador licenciado Salesio Lima (PSD) que Dispõe sobre a divulgação do direito de reconstrução da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.   De acordo com a matéria, os hospitais, clínicas, consultórios e similares deverão divulgar aos pacientes em tratamento de câncer sobre a possibilidade de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde - SUS, conforme assegurado na Lei Federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999. A divulgação dar-se-á por meio de placas, cartazes ou impressos, contendo dizeres que informem acerca do direito de cirurgia plástica reconstrutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mastectomia parcial ou total, em decorrência do tratamento de câncer, conforme Lei Federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999. O informativo deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao público.   “O câncer de mama, além de ocasionar a morte quando não diagnosticado previamente, deixa cicatrizes psicológicas e estéticas. Neste sentido, o Governo Federal, empenhando-se na garantia da dignidade da pessoa humana, um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e, consequentemente, do Estado Democrático de Direito, elaborou a Lei Federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999, determinando a realização de cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde - SUS, nos casos de mutilação parcial ou total decorrentes de tratamento de câncer”, comentou o autor da matéria. Texto: Daniela Savi: Foto divulgação