Procuradoria de Morro da Fumaça encaminha à Câmara projetos para regulamentação de quitinetes
A Procuradoria do município de Morro da Fumaça encaminhou nesta semana à Câmara de Vereadores, os projetos de leis complementares nº 41 e 42/2023, que prevê a adequação nas normas, no que se refere à construção de novas quitinetes na cidade.
“A proposta apresentada contempla alterações nas Leis n° 21/2014, conhecida como Código de Obras e a Lei n° 22/2014, que trata sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo, integrantes do Plano Diretor Municipal, com o objetivo de ajustar regulamentação para a construção de quitinetes no município”, explica o procurador, Gustavo Carrer.
Atualmente a área mínima estabelecida para a construção de uma quitinete no município é de 35 metros quadrados. O novo dispositivo legal prevê a construção de imóveis com área mínima de 20 metros quadrados.
“Com a mudança, estaremos atendendo uma demanda habitacional que a cidade apresenta. Imóveis mais compactos e mais acessíveis à população. No atual momento de desenvolvimento econômico, com exponencial crescimento do setor industrial, o município está em transformação e precisa se adequar para receber aqueles que estão chegando à cidade”, explica o prefeito, Agenor Coral.
Ainda, segundo o vice-prefeito, Eduardo Guollo, as possíveis alterações irão impulsionar o setor imobiliário e contribuir para o aspecto econômico da cidade. “As adequações em vista irão viabilizar a construção de novos empreendimentos, movimentando a economia e facilitando a vida daqueles que buscam por imóveis mais baratos”, salienta.
As alterações em discussão são resultado de uma demanda apresentada no mês de agosto, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM). A partir da sugestão, duas audiências públicas foram realizadas para debater o tema e estabelecer as diretrizes das possíveis mudanças a serem realizadas. “Tivemos dois encontros, um em setembro e o último no dia 11. A população aprovou a proposta formatada, que agora segue para a aprovação do Legislativo”, detalha Natan Felipe Souza, membro do CDM e secretário do Sistema de Infraestrutura.
A proposta inclui, ainda, a redução das dimensões mínimas dos lotes exclusivos para as modalidades residenciais em série paralelas ou transversais ao alinhamento predial, previstas no Art. 287 e Art. 289 do Código de Obras, ampliando a possibilidade de aproveitamento dos imóveis. Bem como a diferenciação da exigência de vagas de estacionamento obrigatórias com relação aos empreendimentos residenciais comuns.
Após a análise do Legislativo, se aprovada, a proposta segue para sanção do prefeito.