Procon fiscaliza tempo de atendimento em agências de Criciúma

Procon fiscaliza tempo de atendimento em agências de Criciúma
Lei municipal n° 5909, de 14 de setembro de 2011, determina que os serviços devem ser prestados em tempo razoável de espera   O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma está fiscalizando o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários de Criciúma. A ação atende a lei municipal n° 5909, de 14 de setembro de 2011, que determina que tais estabelecimentos são obrigados a colocarem à disposição dos usuários funcionários suficientes a fim de que os serviços sejam prestados em tempo razoável.   Conforme o coordenador do Procon de Criciúma, Gilberto Santos, a norma aplica-se no setor de caixa das instituições. “É considerado tempo razoável para atendimento nas agências bancárias, em dias normais, até 20 minutos. Em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos e nos dias de recolhimento de tributos, o prazo aceitável estende-se para 30 minutos. Nas casas lotéricas e correspondentes bancários o período é de 25 minutos no primeiro caso e 45 minutos no segundo caso”, explica.   Segundo Santos, a fiscalização teve início a partir de denúncias realizadas no Procon de Criciúma. “Como recebemos reclamações, nossos fiscais foram até os estabelecimentos verificar as ocorrências. Então, começamos a acompanhar o tempo de espera dos usuários nas filas. A iniciativa contemplou as principais agências de Criciúma. Nos próximos dias estaremos monitorando os locais, e se a lei for desrespeitada, aplicaremos as sanções previstas no regulamento”, relata.   Como proceder Para comprovação do tempo de espera, o usuário receberá bilhete de senha de atendimento com o horário de recebimento do cupom. Ao ser atendido, deverá solicitar ao atendente o registro do horário de atendimento. “Se o tempo tiver sido extrapolado, o consumidor precisará levar este documento até a sede do Procon de Criciúma e abrir um processo administrativo contra a instituição. Em caso de o funcionário negar o registro do horário de atendimento, o usuário deve ligar para o Procon de Criciúma, que mandará um fiscal até o estabelecimento. O reclamante deve aguardar a chegada do profissional no local. Se for constatado a infração, a agência receberá um auto de infração”, detalha Santos.   O Procon de Criciúma fica situado na rua Henrique Lage, n° 267, no Centro. O órgão funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Denúncias e esclarecimentos podem ser realizados através do telefone (48) 3445-8522. Mais informações também podem ser consultadas pelo site procon.criciuma.sc.gov.br.       Texto : Émerson Justo : Foto divulgação