Procon de Criciúma autua supermercado por prática de preço abusivo

Procon de Criciúma autua supermercado por prática de preço abusivo
Órgão emitiu auto de infração contra estabelecimento que cobrava R$ 9,99 pelo quilo do tomate   O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma autuou um supermercado do município pela prática de preço abusivo na venda do tomate. O valor era de R$ 9,99 enquanto o preço cobrado anteriormente era de R$ 5,99.   Segundo o coordenador do Procon, Gustavo Colle, foi emitido um auto de infração já que foi constatada prática abusiva. “Recebemos uma denúncia e constatamos que o valor estava 60% acima do que era cobrado antes. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso 10, não permite elevar sem justa causa o preço do produto ou do serviço”, explica o coordenador.   Após a fiscalização, o estabelecimento voltou a praticar o preço cobrado anteriormente. O supermercado tem até dez dias para apresentar recurso contra a infração. Caso o recurso seja negado, o Procon pode aplicar multa em torno de R$ 20 mil.   “Nosso trabalho é reprimir a abusividade de preços. O Procon tem trabalho em parceria com o Ministério Público para fiscalizar e impedir que proprietários tirem proveito de situações adversas para lucrar”, informa Colle.   Procon autoriza venda fracionada de combustíveis Em virtude do possível reabastecimento em alguns postos de combustíveis no município, o Procon irá liberar temporariamente a venda fracionada. A medida de limitar a comercialização é uma forma de auxiliar o maior número de pessoas. Entretanto, segundo o coordenador do Procon, Gustavo Colle, a atitude é de livre escolha do fornecedor ou comerciante. “A informação sobre a quantidade máxima deve estar exposta prévia e ostensivamente para que o consumidor não seja surpreendido. O que deve sempre prevalecer é a boa-fé, informação clara e transparente ao consumidor”, informa Colle. Ainda de acordo com o coordenador, qualquer aumento injustificado de produtos e serviços está sujeito às punições da Lei Federal nº 8.078/90 e demais legislações pertinentes. “Lembramos também que o estabelecimento que optar por limitar a quantidade de combustível precisa justificar o ato”, lembra. Texto: Vivian Sipriano Foto: Divulgação/Decom