Processo seletivo para higienizador é prorrogado em Criciúma

Processo seletivo para higienizador é prorrogado em Criciúma
Interessados devem se inscrever até o dia 12 de junho no próprio setor, localizado no Paço Municipal Marcos Rovaris   Conforme termo aditivo ao Processo Seletivo Simplificado nº 010/2020, publicado  terça-feira (12), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), a Secretaria Municipal de Saúde prorrogou o prazo de inscrições referente a seleção do cargo de higienizador, para atuar em locais ligados ao setor.   A contratação é de caráter temporário, com duração de até um ano. Os candidatos serão selecionados de acordo com a análise de documentação que deverá ser entregue até o dia 12 de junho, na Secretaria localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, das 8h às 17h.   A escolaridade mínima para a admissão é o Ensino Fundamental Completo. Com carga horária de 40 horas semanais, o vencimento é de aproximadamente R$ 1.069. Os principais critérios de seleção são ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade, e ter idade mínima de 18 anos completados até a data da contratação.   Confira os documentos necessários para inscrição:  
  • Currículo
  • RG e CPF
  • Uma foto 3x4 (recente)
  • Cópia dos dados cadastrais da carteira de trabalho
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino)
  • Título de eleitor
  • Quitação eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral, pode ser obtida pelo site: www.tse.jus.br
Tribunal Superior Eleitoral www.tse.jus.br O portal do TSE abriga informações sobre eleições, serviços ao eleitor, pesquisa de jurisprudência, publicações e outros assuntos de escopo eleitoral.
  • Comprovação de escolaridade exigido pelo cargo
  • Comprovante de PIS/PASEP
  • Certidão de casamento e nascimento dos filhos, se houver
  • Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual (www.tjsc.jus.br
      Texto: Natasha Monteiro