Conforme a Secretária da Fazenda, os tributos foram prorrogados em 90 dias a partir do vencimento anterior
Para amenizar a crise provocada pela pandemia de Covid-19, o prazo de vencimento dos tributos municipais de Criciúma foi prorrogado em 90 dias. Os criciumenses devem ter atenção às novas datas estabelecidas para evitar transtornos futuros. Os vencimentos com data de 30 de abril, foram transferido para 31 de julho. Os demais, que anteriormente estavam fixados em 31 de março e 29 de maio, estão prorrogados para 30 de junho e 31 de agosto, respectivamente.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS), taxas de licenças de funcionamento, de publicidade e de vigilância sanitária, são os principais tributos que sofrem alteração. O pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), dos contribuintes enquadrados nas modalidades Fixo e Estimado, vencem em 15 de julho, 17 de agosto e 15 de setembro.
“A isenção do IPTU pode ser requerida até 30 de junho, assim evitando aglomeração, principalmente de idosos, no Paço Municipal”, comentou o Fiscal de Rendas e Tributos, Luiz Fernando Cascaes. Os débitos parcelados com vencimento entre 18 de março e 30 de junho, de natureza tributária ou não tributária, além do prazo de validade das Certidões Negativas de Tributos Municipais, bem como das Certidões Positivas com Efeito de Negativa também estão prorrogados em 90 dias, todos sem acréscimos ou multa.
Refis 2020
O Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), do Governo Municipal, possibilita aos contribuintes a quitação de débitos em cinco parcelas com redução de até 99% nos valores de juros e multas. Para pagamentos em 15 parcelas e 30 parcelas, o desconto será de 70% e 50%, respectivamente. Com a iniciativa do Programa Supera Criciúma, será possível a renegociação de dívidas com IPTU, Procon, Vigilância Sanitária, Alvarás e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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Texto: Natasha Monteiro: Foto divulgação