Valor mínimo da parcela será de R$ 100. Os pagamentos com valores inferiores a R$ 200 devem ser efetuados em cota única
O o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assinou o decreto municipal nº 1594/17, que dispõe o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 em até dez vezes. O valor mínimo da parcela será de R$ 100.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Robson Gotuzzo, em 2017, o pagamento das parcelas poderia ser efetuado em até seis meses, com o valor mínimo de R$ 118. “Em 2018, os contribuintes poderão fazer o parcelamento em até 10 vezes, prolongando e facilitando o pagamento do imposto.”, destaca o secretário.
Já os IPTU’s com valores inferiores a R$ 200, deverão efetuar o pagamento em cota único, até 28 de fevereiro de 2018.
Confira abaixo data dos vencimentos dos parcelamentos do IPTU de 2018:
Duas parcelas
28 de fevereiro e 30 de março
Três parcelas
28 de fevereiro, 30 de março e 30 de abril
Quatro parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril e 31 de maio
Cinco parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, 31 de maio e 29 de junho
Seis parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho e 31 de julho
Sete parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho e 31 de agosto
Oito parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 28 de setembro
Nove parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 28 de setembro e 31 de outubro
Dez parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 28 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro.
Texto: Ana de Mattia
Foto: Arquivo Decom