Portadores de doenças graves terão isenção de pagamento do IPTU em Criciúma

Portadores de doenças graves terão isenção de pagamento do IPTU em Criciúma
Estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que no Brasil, no biênio 2018-2019, cerca de 600 mil casos novos de câncer deverão ser registrados. O assunto é tratado em projeto de lei de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB) aprovado por unanimidade na Sessão de segunda-feira (24/6). A matéria aprovada pelos parlamentares, que segue agora para o Executivo, prevê a isenção do pagamento de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM), e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). “Para muitas famílias com alguma pessoa em casa com algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos, e esta isenção, pode contribuir com as despesas das famílias”, ressaltou Honorato. Sabemos das dificuldades e o sacrifício que fazem”, disse o autor da matéria. Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário ou locatário ou dependente ou  parente em primeiro grau dele. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no PL. A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel. A matéria teve emenda do vereador Julio Colombo (PSB) acrescentando os portadores de doenças crônicas como beneficiados, devido ao alto custo dos medicamentos utilizados pelos doentes acometidos por tais enfermidades.   Texto:Daniela Savi: Foto arquivo JB