Polícia Civil conclui inquérito da Morte da estudante Thamily no bairro São Sebastião

A Polícia Civil de Santa Catarina finalizou a investigação que apura as circunstâncias dos fatos ocorridos no dia 21 de março de 2025, no bairro São Sebastião, Criciúma/SC, ocasião em que veio a óbito a jovem T. V. E, 23 anos.
De acordo como os elementos colhidos, na data discriminada acima, os policiais civis da Delegacia de Combate às Drogas foram cumprir um mandado de prisão contra K. de O. F., 20 anos, indivíduo investigado pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
No momento do cumprimento da prisão, K. de O. F. estava a bordo do veículo dirigido por A. D. V.. Os agentes abordaram os indivíduos, tendo A. D. V. desobedecido à ordem de parada, dado marcha à ré e acelerado bruscamente contra os policiais. Imediatamente atrás do veículo, em pé na via, estava uma agente policial que, usando dos meios necessários para não ser atropelada e morta, efetuou um disparo de arma de fogo contra o automóvel, vindo A. D. V a bater na viatura policial e cessar o movimento.
Após conseguirem sanar a agressão e efetuar a prisão do investigado, descobriu-se que no banco traseiro do veículo estava T. V. E, companheira do preso. A jovem foi atingida na cabeça e veio a óbito.
No dia dos fatos, A. D. V foi autuado em flagrante delito por ter tentado atropelar a policial civil.
Dando continuidade a investigação, verificou-se que não foi primeira vez que A. D. V utilizou o carro como arma. No ano de 2024, A. D. V lesionou dois servidores municipais de Içara ao colidir propositalmente contra o veículo das vítimas.
Em uma residência próxima ao local dos fatos, os policiais da Delegacia de Homicídios de Criciúma apreenderam um cartão de memória de uma câmera de vigilância. Embora o aparelho não monitorasse as imagens do local, foi possível capturar os sinais sonoros da abordagem. Ao analisar os dados, verificou-se que durante a abordagem os agentes deram ordens claras de “polícia” e “saia do carro”.
Assim, ao final da investigação, reiterou-se o indiciamento de A. D. V pelos crimes de homicídio tentado e resistência.
No que toca a conduta da policial civil, as provas colhidas (oitivas dos envolvidos, documentos anexados e perícias realizadas) corroboram que a agente agiu em legítima defesa contra a injusta agressão iminente provocada por A. D. V.
Os elementos colhidos foram encaminhados ao Poder Judiciário e Ministério Público para serem tomadas as providências cabíveis.