Nova lei de trânsito passa a valer em um mês. Veja o que muda
Assim também, o Entre as mudanças, que entram em vigor em 12 de abril, estão aumento do limite de pontuação e extensão da validade da CNH
Aprovadas no ano passado pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir do dia 12 de abril em todo o Brasil. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas.
Multa de trânsito vai ter desconto obrigatório de 40%; saiba como
Com novas regas a partir de abril, notificação de infrações será obrigatoriamente digital e aplicativo permitirá quitar com descontos
O desconto obrigatório de 40% no pagamento de multa de trânsito é uma das diversas alterações que entrarão em vigor no Brasil em abril de 2021, com a nova lei que prevê mudanças no CTB (Código De Trânsito Brasileiro).
Pela nova legislação os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do preço da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
O Denatran juntamente com o Serpro criaram o aplicativo como forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido, o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações, desde que o motorista faça isso pelo aplicativo.
Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% se o pedido for considerado procedente.
Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE. Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as condições para pagar menos não mudam.
O que muda pelo novo CTB?
De acordo com o artigo 282-A do CTB, vigente até abril, o “condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”.
No Art. 284 § 1º, foi retirado o trecho “se disponível”, de modo a enfatizar que a adesão ao sistema de notificação eletrônica será obrigatória para todos os órgãos.
Ou seja: o governo agora obriga o órgão do SNT a noticiar o proprietário do veículo por meio eletrônico. Dessa forma, os órgãos que emitem as multas são obrigados a oferecer até 40% de desconto ao infrator.motorista poderá solicitar e apresentar a defesa prévia para pedir a anulação da multa na mesma plataforma.
Para se cadastrar no aplicativo, o motorista deve informar o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM e placa do veículo, bem como o código de segurança.
Até o momento, só é possível obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito se o motorista tiver a Carteira Digital de Trânsito. Nesse sentido, o documento tem de ter QR Code.
Os Detrans de alguns Estados já estão homologado o serviço. Contudo, outros só permitem que o infrator realize o pagamento se as multas forem federais e interestaduais