Mulher de Criciúma que comprou barra de cereal com fio de cabelo será indenizada

Mulher de Criciúma que comprou barra de cereal com fio de cabelo será indenizada

Uma moradora de Criciúma foi ao supermercado, comprou uma barra de cereais e, ao abrir o pacote, deparou-se com fio de cabelo no meio do alimento. Ela enviou o produto à Vigilância Sanitária, que certificou a existência do fio. Assim, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

 

Ao analisar o caso, o juiz de 1º grau entendeu que cabia a indenização, mas diminuiu o valor para R$ 5 mil. Houve recurso de ambas as partes. A consumidora aduziu que a quantia era irrisória e merecia ser majorada. A empresa, por sua vez, alegou que a eventual contaminação do produto não ocorreu no processo de fabricação e sugeriu que o cabelo encontrado na barra de cereal fosse da própria requerente. Sustentou ainda que para a configuração do dano moral pleiteado deveria ter sido provado a ingestão do alimento e eventual prejuízo à saúde. 

 

No entanto, de acordo com a relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff, restou incontroversa a existência de um fio de cabelo preso no interior do produto. “Nessa perspectiva, tem-se devidamente configurado o abalo moral, sendo irrelevante a ingestão do produto, consoante entendimento da Corte da Cidadania”. 

 

A desembargadora explicou que a condenação deve ter caráter pedagógico e compensatório, por isso, segundo ela, “a valoração imposta na origem se mostra adequada às circunstâncias dos autos”. Assim, depois de uma análise minuciosa do Código do Consumidor, ela manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª câmara de direito civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.  

Texto: Fernananda de Maman