MEI: mudança na emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica começa a valer em Criciúma
Em decorrência da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o serviço deve ser realizado, obrigatoriamente, no padrão nacional a partir do Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), via aplicativo ou site
A Prefeitura de Criciúma aderiu à medida decorrente da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. O Microempreendedor Individual (MEI), agora, deve emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), de forma obrigatória, por meio do Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), via aplicativo ou site (bit.ly/3YZGzdT).
A Administração Municipal utilizava o sistema Fly e-Nota para a emissão da NFS-e. O sistema deixará de ser utilizado pelos MEI’s enquadrados como prestadores de serviços. “Ressaltamos que esta obrigatoriedade alcança, somente, o MEI que presta serviços. Os demais contribuintes prestadores de serviços devem continuar emitindo normalmente suas NFS-e através do sistema disponibilizado pela Prefeitura de Criciúma”, acentua o auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Diogo Luiz Brochetto.
O novo sistema passa a funcionar em todo o território nacional. O novo padrão nacional, a partir do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, é vinculado à Receita Federal. Segundo Brochetto, que também é o chefe da Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda, a adesão do sistema tem como finalidade uniformizar o modelo do documento fiscal.
“O Sistema Nacional da NFS-e visa ter um ambiente de repositório de dados que assegure a integridade e disponibilize informações para os empresários e para as prefeituras”, afirma o auditor fiscal.
O que é a NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em ambiente nacional pela Receita Federal para documentar as operações de prestação de serviços. A geração da NFS-e é feita automaticamente por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes.
“A NFS-e, documento digital, padronizado nacionalmente, possibilita aos municípios a troca de informações sobre o recolhimento de tributos e o perfil dos usuários, o que torna possível uma atuação dos entes federativos com mais inteligência de dados, simplicidade e praticidade na emissão, podendo emitir até pelo celular, além de não ter custos para adesão ao novo sistema”, explica Brochetto.
Para mais informações sobre o cadastro e a emissão de NFS-e podem ser obtidas por meio do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (www.gov.br/nfse/pt-br), do Governo Federal.