Creas oferece o serviço de proteção social aos que estão cumprindo medidas em liberdade e que prestam serviços à comunidade
Com a intenção de contribuir para o acesso a direitos e para mudanças de valores pessoais e sociais dos adolescentes, existem as medidas socioeducativas. Elas são aplicadas quando os autores de atos infracionais são responsabilizados, por ordem judicial, a cumpri-las. As ações podem ser cumpridas em meio aberto ou com privação de liberdade, sob internação.
O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) oferece o serviço de proteção social aos que se encontram em Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). O objetivo é a promoção socioassistencial, bem como o acompanhamento àqueles que são encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou pela Vara Civil, contribuindo na responsabilização do ato infracional praticado.
“O fato do adolescente ter praticado ato infracional não retira seus direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente, o serviço acompanha uma média de 60 deles por mês. Os adolescentes e suas famílias são encaminhados para a educação, cursos profissionalizantes, saúde e serviços socioassistencias, conforme as necessidades apresentadas, assim promovendo o acesso aos direitos e para a ressignificação de valores”, explicou a assistente social do Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, Aline Veiga.
Liberdade Assistida (LA)
Aqueles que estão em Liberdade Assistida são encaminhados ao Creas, onde serão acompanhados e orientados. Nesse caso, possui restrição de direitos e acompanhamento sistemático do adolescente, sem o afastamento do convívio familiar. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
A Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como programas comunitários governamentais.
As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente.
Acompanhamento
O adolescente é recebido pelo Creas e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz. Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas.
Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à Justiça. O juiz determina a continuidade ou o fim da medida aplicada. Em caso de descumprimento, o mesmo pode determinar inclusive a privação de liberdade.
O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais: no mínimo seis meses para a medida de LA e inferior a seis meses para a medida de PSC.
Texto e foto: Maria Henrique Leandro