Podas de qualquer espécie e cortes de eucaliptos e pinus não precisam mais de autorização. Em compensação, no corte de uma árvore o morador deve plantar duas
Na tarde desta segunda-feira (2), o prefeito Clésio Salvaro sancionou a lei nº 7.245 que altera a lei nº 5.849, de 4 de julho de 2011, sobre o corte de árvores em Criciúma. As principais mudanças são que as podas de qualquer espécie e cortes de eucalipto e pinus não precisam mais de autorização.
De acordo com a presidente Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri), Anequésselen Bitencourt Fortunato, eucalipto e pinus precisam de autorização para serem cortados quando se tratar de uma Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Proteção Ambiental (APA). As outras espécies de árvores exóticas têm a necessidade de autorização do órgão para serem retiradas no âmbito do município. Os cortes não autorizados de árvores exóticas isoladas resultam em multa de cinco Unidades Fiscais do Município (UFM) por árvore. Cada UFM corresponde a R$ 120,30.
“Com essas mudanças, temos uma celeridade nos processos que estão tramitando na Famcri, mas sem causar perda ambiental para o nosso município. Porém mesmo sem autorização, as podas devem seguir um padrão, sendo que a poda drástica será considerada infração ambiental”, explica.
A presidente ainda explica que só pode cortar as árvores sob redes elétricas ou sobre adutoras de água e gás se a Famcri autorizar. Já no caso de justificativa para construção de muros, é firmado um termo de compromisso para a edificação num prazo de 60 dias.
Os moradores devem doar ou realizar o plantio do mínimo de duas árvores por cada árvore cortada. “A quantidade, local e espécie são definidos pelo órgão. A doação e a plantação podem ser revertidas em serviços ambientais”, ressalta Anequésselen.
Texto: Ana de Mattia
Foto: Arquivo/Decom