Latrocidas são condenados a 143 anos
O juiz Roque Lopedote atuou na acusação e o juiz Elias Medeiros Sobrinho, promotor de justiça. Foram condenados a 57 anos em regime fechado por crimes de latrocínio, tentado e consumado, e roubos. A. a 52 anos e M. há 34 anos, também em regime fechado.
Relembre o caso do latrocínio
Na noite do dia 26 de abril de 2021, por volta de 22:30 horas, a Polícia Civil tomou conhecimento da prática de um latrocínio na cidade de Morro da Fumaça. Segundo informações, três indivíduos, tripulando um Renault/Clio, branco, abordaram a vítima, que dirigia o VW/Jetta, branco.
A vítima teria entrado no veículo com medo, quando foi alvejada por um disparo de arma de fogo, andando alguns metros com o automóvel e batendo em uma casa na sequência. Os criminosos fugiram do local. Ato contínuo, a Polícia Civil, através de Policiais Civis de Morro da Fumaça, Urussanga, DIC e Central Regional de Plantão Policial deram início a investigações.
Segundo agente da DRR/DIC de Criciúma e responsável pelo plantão de local de crime, três indivíduos estariam praticando roubos com um veículo Clio, branco. Uma vítima de um roubo havia reconhecido os suspeitos e indicou que eles o teriam assaltado usando o mesmo veículo (Clio branco). Passado algum tempo, o signatário tomou conhecimento que a esposa de um dos suspeitos, acionou a Polícia Militar, dizendo que teria sido vítima de um sequestro relâmpago, ficando das 19:00 às 23:00 horas no porta malas do carro, quando foi liberada.
Diante dos fatos, a policia civil, em parceria com a policia militar, constatou diversas contradições nas declarações da mulher, tendo ela sequer ligado para o companheiro depois do crime, alegando que saiu de casa para ir comprar um X-salada na lanchonete de sua prima. Diante das declarações da mesma, a policia civil fez o trajeto dela, sendo que no local onde teria ocorrido o sequestro relâmpago havia uma câmera do sistema Bem-Te-Vi, que foi constatado que ela não esteve no local.
Diante da situação, descobriu-se onde estava o suspeito M. J. de 30 anos, e então a policia civil foi até o local e efetuou sua prisão. O delegado Ulisses Gabrieli disse que foi constatado ainda que todos os objetos, inclusive bolsa, documentos, cartões e dinheiro da suposta sequestrada estavam na casa, fato que comprova ainda mais que a história contada por ela era falsa, pois não tinha absolutamente nada ou motivo para ser assaltada e mantida sob o poder dos ladrões. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao casal e o conduziu para central da polícia civil para lavratura do procedimento cabível, lembrou o delegado Ulisses Gabriel.
Da continuidade das investigações
Desde a manhã de terça, dia 27 de abril, a DP de Morro da Fumaça e a DIC de Criciúma empreenderam esforços para buscar provas de autoria do latrocínio e de outros dois roubos praticados, sendo na noite do dia 26, na BR 101, em Içara, o trio tentou roubar outro veículo. Como o casal não parou, também efetuaram um disparo, cujo projétil acabou sendo apreendido pela Central de Polícia de Araranguá, onde o boletim foi registrado, sendo que o projétil que atingiu esse veículo e o projétil que atingiu a vítima Clayton serão comparados pelo IGP, tendo as vítimas reconhecido o veículo Clio e um dos suspeitos.
Através de perícias no veículo Clio, o IGP identificou três impressões digitais de três suspeitos, colhendo-se outras provas de autoria. Diante disso, a policia civil requereu ao Poder Judiciário de Urussanga, através do Dr. Roque Lopedote, com aval do MP, através do Dr. Elias Albino, três mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão na residência de dois suspeitos e em residências dos possíveis fornecedores de armas e drogas.
A DIC de Criciúma também solicitou mandados de prisão preventiva e de buscas de investigados, deferidos pelo Dr. Guilherme Costa Cesconetto, com aval da Dr. Andréa Tonin, Promotora de Justiça. Assim, na tarde de dia, 04 de maio, a policia civil, com apoio da GR/9 (guarnição reforçada do 9• BPM de Criciúma), do Saer e do /K9 da Dic de Criciúma, cumpriram as decisões.
Foram apreendidas drogas, dinheiro e celulares. R. L. C. J, 28 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Foram presos preventivamente e temporariamente D. C. Z. de L., 22 anos, e A. W. de M. A., 23 anos. G. K. G. de S. D., de 35 anos foi presa temporariamente. Ela teria forjado o suposto sequestro.