Justiça nega ação de Sindicato que visava manutenção dos diretores de escola escolhidos por eleição direta
A Constituição Federal prevê que cargos e funções como a de Diretor são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
Na tarde dessa quinta-feira, 04, o Juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, indeferiu ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Criciúma (SISERP-CRR), contra o Município de Criciúma no caso da eleição para diretores escolares. No requerimento, houve a tentativa de impedir que o gestor municipal efetuasse a escolha de servidores municipais ocupantes do cargo de professor para preenchimento das funções de Diretor das escolas municipais.
Na sentença, o magistrado deixa registrado que: “O Sindicato pretende em uma só tacada que o Juiz singular substitua o Prefeito na função e o Tribunal de Justiça na atuação, mantendo os diretores de escola que foram eleitos por norma inconstitucional assim declarada em liminar suspensiva e em função da própria liminar exonerados”.
E conclui: “Tal não resulta possível, o que acarreta o indeferimento da inicial ante a ausência manifesta de interesse processual”, julgando, em seguida, extinto o processo, sem resolução do mérito.
Para o Secretário de Educação de Criciúma, Miri Dagostin, a decisão mantém a governo municipal focado no plano de meritocracia para escolha técnica dos diretores. “Nosso objetivo é melhorar a dinâmica e processos gerenciais na condução das escolas e auxiliar na elevação dos índices da educação em Criciúma”, completa.
O Prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, reforçou que o governo segue as decisões da justiça e constrói seus planos e projetos baseadas na legalidade. “Desde o início sustentamos a condição inconstitucional da maneira como a escolha dos diretores era realizada. Apenas estamos nos adequando à Constituição vigente e, claro, aproveitando para planejar critérios técnicos para ocupação das vagas, no intuito de melhorar