Mais doze cidades do sul catarinense foram beneficiadas com a destinação de verbas de penas pecuniárias para uso no combate e prevenção ao coronavírus e o valor, ao todo, ultrapassa R$ 347 mil. Os valores foram repassados pelas comarcas de Armazém, Criciúma, Imaruí, Imbituba, Meleiro e Orleans.
Em Criciúma, a destinação foi feita? pela Vara de Execuções Penais da comarca, sob titularidade da juíza Débora Driwin Rieger Zanini, que determinou o repasse R$ 60 mil para os quatro municípios de sua abrangência. Criciúma, cidade-sede da comarca, receberá R$ 30 mil, Nova Veneza e Siderópolis, R$ 12 mil cada cidade e Treviso, R$ 6 mil. A divisão percentual dos valores está de acordo com a população de cada cidade, proporcionalmente. Na comarca de Orleans, a juíza Bruna Canella Becker Búrigo da 2ª Vara da comarca, determinou a destinação de R$ 20 mil para a Fundação Hospitalar Santa Otília, para a aquisição exclusiva de materiais e equipamentos médicos, bem como remédios, alimentos e insumos necessários ao hospital no período de combate ao coronavírus.
A comarca de Armazém destinou mais de R$ 90 mil para os três municípios de sua abrangência. Serão recebidos pela secretaria municipal de saúde do município de Armazém o valor de R$ 15 mil, pelo Hospital Santo Antônio, de Armazém, R$ 23,5 mil, pela secretaria municipal de saúde do município de Gravatal, R$ 35 mil e a pela Fundação Médico Social Rural, de São Martinho, R$ 18 mil. O juízo da comarca de Meleiro destinou quase R$ 43 mil para as o município-sede da comarca e para a cidade de Morro Grande, na proporção de 50% para cada secretaria municipal de saúde.
Em Imaruí, foram destinados pela comarca da cidade mais de R$ 32 mil para o fundo municipal de saúde. Já na comarca de Imbituba, foi autorizado, pela 2ª Vara da comarca, o repasse de R$ 100 mil para a aquisição de materiais, equipamentos médicos e adoção de medidas necessárias ao combate do covid-19.
Todos os recursos, autorizados pelos respectivos juízes e que tiveram o aval do Ministério Público, são oriundos do cumprimento de pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo nas ações criminais de menor potencial ofensivo.
Texto: Fernanda de Maman