Uma guarnição da Polícia Militar de Criciúma, durante patrulhamento no bairro Ana Maria na véspera de natal 24, realizou abordagem de indivíduo o qual sabia-se que estava com mandado de prisão ativo. Ao realizar a abordagem e checagem dos documentos, foi constatado que havia um mandado de prisão ativo contra A.M.P, 69 anos, pelo crime de estupro de vulnerável.
Diante dos fatos, A.M.P foi conduzido ao Presídio Santa Augusta.
O que é estupro de vulnerável ?
Conforme legislação brasileira, fica caracterizado como estupro de vulnerável a prática de atos de conotação sexual ou conjunção carnal, em que a vítima é menor de 14 anos. O crime está previsto pelo artigo 217-A do Código Penal. Confira neste artigo um pouco mais sobre o assunto.
Mesmo que o ato sexual com o menor de 14 anos tenha sido realizado sem conotação de abuso ou violência, alegando um consentimento da vítima ou mediante o envolvimento amoroso com a mesma, o crime de estupro de vulnerável estará configurado. As mudanças nos padrões dos relacionamentos sociais não são atenuantes para tal crime.
O crime de estupro de vulnerável fica configurado tanto pelo ato sexual, quanto pelo ato libidinoso, que pode ser caracterizado até mesmo pela contemplação lasciva, sem a necessidade de existir o contato físico entre autor e vítima.
O que caracteriza a vulnerabilidade?
Com o reconhecimento da imaturidade em crianças com idade menor de 14 anos, a legislação brasileira as protege de qualquer tipo de iniciação sexual realizada por um adulto. Tem-se por certo de que esse tipo de prática poderia trazer riscos ao seu desenvolvimento e também podendo afetar de forma imprevisível a sua personalidade. A vulnerabilidade é considerada absoluta e inquestionável em casos de atos libidinosos com menores de 14 anos.
Texto: Gentil Francisco: Foto divulgação