Homem é condenado a mais de 60 anos de prisão por abuso e estupro das irmãs menores de idade
Um homem de 23 anos foi condenado à pena de 61 anos, oito meses e 13 dias de reclusão. A sentença diz respeito à prática dos crimes de estupro de vulnerável praticado em contexto de violência doméstica, tentativa de estupro de vulnerável também em contexto de violência doméstica e facilitação de acesso de menor de idade a conteúdo pornográfico. Para a prática dos crimes, o réu se valia da condição de irmão das vítimas, aproveitando-se da autoridade que exercia sobre elas para cometer os abusos sexuais.
Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio do Promotor de Justiça Pedro Lucas de Vargas que, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, o réude Araranguá praticou inúmeras vezes atos libidinosos com suas duas irmãs, com nove e 15 anos na época dos fatos, além de estuprar a irmã mais velha. Os crimes foram praticados dentro da casa da família. O fato foi levado às autoridades policiais depois que as irmãs relataram o que ocorria para a mãe, que procurou a delegacia.
Conforme relata o Promotor de Justiça, o crime de estupro somente não se consumou também com a irmã mais nova por circunstâncias alheias à vontade do réu, tendo em vista que, em todas as oportunidades em que ele tentou consumar a prática sexual abusiva com a menor, a vítima conseguiu fugir para outros cômodos da residência.
Os atos eram praticados sob ameaça. O condenado dizia que mataria as irmãs e outros familiares caso elas não permitissem a prática das ações libidinosas. O réu foi condenado, ainda, por facilitar o acesso da irmã de nove anos a conteúdos pornográficos, já que ele apresentava à criança imagens de pornografia tentando naturalizar a prática, com o intuito de abusar dela.
Ressalta-se que os fatos caracterizam uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino e uma vez que as vítimas são irmãs do denunciado, o qual se valeu da relação doméstica e familiar para a prática do delito. A consumação dos crimes foi confirmada por meio de laudo pericial e depoimentos de pessoas próximas e das próprias vítimas.
O réu ficou foragido por dois anos. Ele teve a prisão preventiva decretada em junho de 2021 após o pedido da autoridade policial e a manifestação favorável do Ministério Público. No entanto, permaneceu foragido, sendo localizado somente em maio deste ano, quando o mandado de prisão foi cumprido no Rio de Janeiro.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma