A partir do ano que vem, o consumidor poderá escolher duas maneiras de cobrança da tarifa da conta de luz: o modelo atual e um novo, anunciado nesta semana.
A nova modalidade de cobrança, que recebeu o nome de “Tarifa Branca”, vai estabelecer valores diferentes de acordo com o horário de consumo de energia elétrica, cobrando mais de quem consumir energia no “horário de pico” – que pode variar entre as 17h30 e as 21h, dependendo da distribuidora. “Horários com maior consumo dos usuários exigem investimentos para ampliar a capacidade das redes elétricas e, por isso, tendem a ter os custos mais elevados do que noutros horários de menor consumo”, explica a Agência Nacional de Energia Elétrica.
A partir do dia 1º de janeiro, todos os consumidores poderão solicitar a adesão à nova tarifa. A agência ressalta, no entanto, que a adesão acontecerá aos poucos, seguindo o seguinte cronograma:
- Em 2018 – Adesão somente para novas ligações e consumidores com média anual de consumo superior a 500 kWh
- Em 2019 – Adesão para consumidores com média anual de consumo superior a 250 kWh
- Em 2020 – Adesão disponível para todos os consumidores
Como funciona?
O valor da cobrança na conta de luz vai variar de acordo com o horário do consumo. Em dias úteis, a variação acontece em três horários: os horários chamados “intermediários” são aqueles que ficam uma hora antes e uma hora depois do período de maior consumo, enquanto o horário de pico, propriamente dito, com duração de três horas, é chamado de “ponta”. No restante do dia, a cobrança é realizada normalmente. Nos finais de semana e feriados a cobrança também é feita normalmente.
Texto: Yahoo.com.br