Os vereadores aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o projeto de lei, PLC/PL 3/20, de autoria do vereador Zairo Casagrande que acrescenta § 2º, renumerando o parágrafo único como §1º, ao artigo 421, da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma.
Pretende-se com o projeto, que os residentes em condomínios, deixem de arcar duas vezes com o custo financeiro da COSIP. “Isto, pois pagam estes, a contribuição de iluminação pública na conta de energia elétrica referente à sua unidade residencial e pagam, outrossim, a mesma contribuição na conta de energia do condomínio; resultando, neste sentido, recolhimento duplo de uma contribuição que deveria ser única”, acrescentou o vereador.
Logo, quando a pessoa jurídica tratar-se de imóvel de condomínios residenciais e prediais, a contribuição de que trata esta Lei, incidirá apenas sobre contribuintes responsáveis pelas unidades condominiais, não sendo o condomínio o seu contribuinte.