A Câmara de Conciliação de Precatórios abre prazo para propostas de acordo direto em Criciúma

A Câmara de Conciliação de Precatórios abre prazo para propostas de acordo direto em Criciúma
Titulares de precatórios do Município, de suas autarquias e fundações, terão entre o dia 10 e 21 de agosto para apresentar propostas de acordo direto com deságio   A Câmara de Conciliação de Precatórios de Criciúma abriu prazo para que os titulares de precatórios do Município, suas autarquias e fundações, possam apresentar propostas de acordo direto, com deságio. As propostas podem ser apresentadas entre os dias 10 e 21 de agosto, das 8h às 17h, e os requerentes deverão protocolar os seus pedidos de adesão junto ao setor de Protocolo da Prefeitura, no Paço Municipal Marcos Rovaris.   De acordo com a procuradora-geral de Criciúma e presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios, Ana Cristina Flores Youssef, “estará disponível, junto ao Poder Judiciário, para acordos regidos pelo Edital de Convocação 2/2020, o valor de R$ 4.051.405,70”.   Quem tem direito ao Precatório  Se a pessoa ajuizou uma ação contra o Município e foi vencedora na causa, possuindo um crédito com a prefeitura, pode ser credor de um precatório. Isso porque ele é o reconhecimento judicial de uma dívida que o Poder Público possui com pessoas físicas ou jurídicas, autores de ações, nesse caso, contra o Município, suas autarquias ou fundações.   A Câmara de Conciliação de Precatórios é a responsável pelo recebimento e análise das propostas de acordo entre o devedor e o credor, para pagamento com desconto. “Todos os credores poderão participar, mas o acordo depende da manifestação de interesse no prazo previsto no Ato Convocatório, por meio de requerimento de habilitação, cujo modelo se encontra disponível no site da prefeitura”, explicou a procuradora. Percentuais de redução oferecidos para a conciliação   Os interessados em negociar seus títulos devem optar expressamente por qual redução será oferecida no valor que tem direito a receber, que pode ser de 40% a 5%. “Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos. Os Grupos de Deságio que oferecem maior percentual de redução preferirão aos que oferecem o menor percentual”, emendou Ana Cristina, acrescentando que “a Câmara de Conciliação irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo, e passará aos seguintes até que se esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos”.   Ainda, conforme a procuradora, o credor deverá constituir advogado para o procedimento de conciliação. “Vale ressaltar que qualquer advogado pode acompanhar o processo de conciliação, não sendo necessário que seja o mesmo profissional que atuou no processo judicial que originou o precatório”, concluiu.   Todos os detalhes sobre prazos e requisitos para conciliação estão disponíveis no site da Prefeitura de Criciúma – Câmara de Conciliação de Precatórios (criciuma.sc.gov.br), Edital 2/2020. Consulta no TJS O titular do precatório pode verificar sua situação no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/), em consulta processual, na página inicial, selecionando a opção “precatórios” (https://esaj.tjsc.jus.br/cpoprec/open.do?gateway=true), no campo “Comarca”, pesquisando pelo número do processo, nome da parte ou documento da parte, clicando, após, em “Pesquisar”. O advogado também poderá auxiliá-lo nessa busca.           Texto: Simone Costa