A DIC de Criciúma, através da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, finalizou o Inquérito Policial que investigou homicídio de Igor da Cruz Guido, de 20 anos de idade, o corpo em estado de putrefação foi encontrado na data 09/07/19 em um matagal no bairro Naspolini, em Criciúma. No exame cadavérico foi detectado, que Igor foi assassinado com golpes de objeto contunde (paulada ou pedrada) há quatro dias antes do encontro do cadáver.
As investigações, apuraram que Igor foi assassinado por dois adolescentes que conviviam com a vítima, sendo eles M.M.S., de 17 anos, e G.O.L., de 16 anos, pelo fato da vítima ter praticado um furto na casa do pai de M.M.S.
Na noite de 05/07/19, os adolescentes flagraram a vítima pulando o muro da casa do pai de M.M.S. carregando um passarinho furtado, tendo então os dois imobilizado Igor com um golpe “mata leão”, que fez a vítima desmaiar, sendo na sequência Igor levado de carro pelos dois até as proximidades da Mina de Visitação de Criciúma, onde pretendiam “dar uma surra” em Igor, e fazer ele voltar a pé até o bairro Brasília, onde residia, como forma de punição pelo furto. Devido as agressões dos menores que acabaram se excedendo, desferindo golpes com cabos de enxada contra a cabeça de Igor, que o levou a óbito, tendo então os dois adolescentes jogado o corpo em uma ribanceira, ao lado de um depósito de lixo, numa região de mata do bairro Naspolini, local onde o corpo foi encontrado quatro dias depois do homicídio.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, os dois adolescentes confessaram com riqueza de detalhes a autoria do homicídio, dizendo que não desejavam matar o amigo, mas apenas dar uma “lição nele”, porém algumas pauladas atingiram Igor na face, o matando. Segundo depoimento, os menores decidiram desovar o corpo no matagal próximo e retornarem para suas casas, sendo esta versão confirmada por testemunhas que ouviram dos adolescentes o relato.
Milaneses informou que a dupla de adolescentes, possuem antecedentes policiais por roubo, receptação, porte de arma e tráfico de drogas. Embora tenham confessado o crime, eles vão responder em liberdade perante à DPCAMI pelo ato infracional de homicídio qualificado pelo motivo fútil e crueldade na execução, concluiu o delegado.
Texto:redacaojb@yahoo.com.br: Colaboração DIC