Subsídio é concedido àqueles que possuem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo, residem no município e são vinculados a política de Assistência Social.
Aqueles que necessitam da segunda via de um documento e que se encontram em situação de vulnerabilidade social, podem recorrer ao Auxílio Documentação. O benefício é um dos mais procurados por aqueles que migram de outras localidades, devido ao esquecimento na cidade de origem, vencimento do prazo de validade e necessidade de constituir novos documentos. O subsídio está contido na Lei Municipal Nº 7.341, de 2018, e é concedido às pessoas que possuem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo, residem no município e são vinculadas à política de Assistência Social.
Os beneficiários podem requerer documentos como fotos, certidões de casamento e óbito e segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, sob isenção de despesas e taxas de emissões de segunda via fora do município. As solicitações devem ser realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de Criciúma ou na Unidade Central, que fazem toda a parte de requisição e, após receberem os documentos via Correio, chamam os requerentes para o recebimento.
"São documentos que geram situações de custo para a família, tanto direto, quanto custo de deslocamento, no caso de irem até a cidade de origem. Criciúma oferece boas oportunidades para aqui viver e, por isso, temos uma alta demanda de pessoas oriundas de outros locais em busca de documentação", explicou o secretário de Assistência Social e Habitação de Criciúma, Paulo César Bitencourt.
Texto e foto: Maria Henrique Lean