Em matéria aprovada nesta segunda-feira (21/10) está regulamentado o comércio ambulante em Criciúma. A matéria de autoria do Executivo PE 48/2019 considera comércio ambulante a atividade temporária de venda a varejo de mercadorias, realizada em logradouros públicos, por profissional autônomo, com ou sem vinculação a terceiros. O projeto visa ainda coibir o comércio ambulante não autorizado, inclusive por apresentar concorrência desleal com o comércio legalizado, criando penalidades para tais infrações e auxiliando os responsáveis pela fiscalização urbana no seu trabalho.
O Poder Executivo regulamentará o número de autorizações a serem concedidas, com suas respectivas licenças, o horário por tipo de atividade e a delimitação dos locais de funcionamento. O exercício da atividade de comércio ambulante dependerá de autorização, com a emissão do Alvará de Licença, expedida pelo Órgão de Planejamento Municipal, e será concedida por prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado ou revogado.
O PE regulamentar ainda o comércio ambulante da Agricultura Familiar, produtos de artesanato, da Assistência Social e de alimentos em veículos automotores. A matéria teve duas emendas, uma incluindo um ponto de alimentos em geral na Rua Julio Gaidzinski e a outra solicitando ampliação de participação de 10 para 20 agricultores no comércio, previamente cadastrados na Gerência de Agricultura e Agronegócio do Município.
Texto: Daniela Savi: Foto arquivo JB