Advogado é condenado por apropriação indébita de valores de cliente em Santa Rosa do Sul

Advogado é condenado por apropriação indébita de valores de cliente em Santa Rosa do Sul

Um advogado foi condenado pelo juiz Renato Della Giustina, na comarca de Santa Rosa do Sul, por apropriação indébita, à pena de um ano e quatro meses de reclusão. Representante da vítima em ação do seguro DPVAT, o denunciado apropriou-se de R$ 7.702,89 em razão de sua profissão, mediante alvará judicial expedido naquele processo, cujos valores deveriam ter sido repassados para seu cliente

A vítima alegou ter assinado procuração acreditando na índole do profissional, declarou não ter sido avisado sobre o resultado da causa e, ainda, enganado pelo advogado sobre o pagamento da indenização. Ele afirmou ter sido obrigado a buscar informações diretamente no fórum da comarca. O acusado, por sua vez, afirmou ter prestado outros serviços à vítima, além da referida ação, e não ter recebido as quantias acordadas.

Segundo a decisão, inexistiu nos autos a indicação do suposto débito de honorários advocatícios. Também não havia disposição acerca da possibilidade de retenção de valores para compensação. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que a ausência de previsão contratual permitindo ao advogado a retenção dos valores a título de indenização configura o crime de apropriação indébita. A cobrança de honorários, além daqueles previstos no contrato relativo ao serviço específico, não pode ser feita de forma coercitiva.

"Na hipótese, inexistem provas que comprovem a anuência da vítima na retenção da indenização a ela devida para saldar os honorários advocatícios, especialmente porque os valores pretensamente cobrados pelo réu correspondem a mais de um contrato de prestação de serviços, sem haver um mínimo de especificação quanto a quais débitos foram quitados", citou o magistrado em um dos trechos da sentença.​

 

Texto: Fenanda de Maman

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