O projeto de lei PL nº 36/2019 que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, no Poder Executivo e Legislativo do Município de pessoas condenadas previstas na Lei de improbidade administrativa nº Lei Federal nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, foi aprovado na Sessão desta segunda-feira (2/9).
Conforme a matéria de autoria do vereador Júlio Kaminski (PSDB), a vedação prevista no projeto inicia com a condenação em segundo instância e se estende até o comprovado cumprimento da pena.
Para o vereador “é um grave problema que deve ser reconhecido e consequentemente enfrentado pelos órgãos governamentais e pela sociedade, todo e qualquer ato embasado em uma situação onde o servidor público deve zelar pela probidade de seus atos e agir conforme a legalidade e moralidade que exigem o serviço público”, justifica.
Texto e foto: Daniela Savi