TRT mantém validade das eleições do Sindicato dos Trabalhadores Químicos e restabelece mandatos da diretoria

TRT mantém validade das eleições do Sindicato dos Trabalhadores Químicos e restabelece mandatos da diretoria
Decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconheceu a regularidade das exigências adotadas no processo eleitoral realizado em maio de 2025

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu a validade das eleições realizadas em maio de 2025 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado no dia 13 de outubro, mas tornada pública apenas na noite de segunda-feira(19).

 

Ao analisar recurso apresentado pelo Sindicato, o Tribunal declarou a plena regularidade e validade das exigências de adimplência financeira dos associados adotadas no processo eleitoral, julgou improcedente o pedido de anulação do pleito e restabeleceu a eficácia dos mandatos da chapa vencedora.

 

A anulação do processo eleitoral decidido pela 1ª Vara do Trabalho de Criciúma se deu com base na arguição de que havia um “costume com força de norma”, que permitiu que sócios aposentados, inadimplentes, votassem em eleições anteriores. A eleição de 2025 foi a primeira da história do Sindicato a ter duas chapas concorrentes.

 

Para o presidente do Sindicato, Carlos de Cordes, o Dé, a decisão do TRT é especialmente importante por restabelecer a segurança jurídica necessária ao funcionamento e à representação da entidade.

 

“Recebemos a decisão com tranquilidade, porque sempre tivemos a convicção de que todo o processo eleitoral foi conduzido dentro das normas legais, estatutárias e regimentais. A decisão do Tribunal confirma a regularidade das eleições e, principalmente, garante segurança jurídica à entidade para continuar exercendo plenamente sua função de representar e defender os trabalhadores”, afirma Dé.

 

Segundo o dirigente, o resultado do julgamento era esperado pela Diretoria diante dos procedimentos adotados durante todo o processo eleitoral.

 

“Desde o início sustentamos que não houve qualquer irregularidade que justificasse a anulação da eleição. Todos os procedimentos foram realizados de acordo com as regras estabelecidas. O julgamento do TRT confirma esse entendimento e permite que o Sindicato siga concentrado naquilo que realmente importa: a organização da categoria e a defesa dos direitos dos trabalhadores”, finaliza.