O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) prorrogou, pelo menos até o próximo dia 30 de junho, as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19). Assim, as atividades nos âmbitos administrativo e jurisdicional permanecem em regime de home office no período, sendo garantido o atendimento ao público externo por meio remoto. Também continuam suspensos até o próximo dia 30 de junho os prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico.
A prorrogação foi anunciada ontem (4/6) pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, ao final do programa "Palavra do Presidente - Ao Vivo", e oficializada em Resolução Conjunta assinada com a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, nesta sexta (5/6).
O documento aponta que ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário catarinense, conforme avaliação do Gabinete de Acompanhamento da Situação da Covid-19. "Haverá a prorrogação desse isolamento que estamos vivendo e, consequentemente, dos atos presenciais. Suspendemos no mínimo até 30 de junho, quando então faremos novamente um estudo sobre a atual situação, observando os protocolos da ciência médica envolvendo a pandemia", anunciou Roesler.
Conforme a resolução, também ficam suspensas até a mesma data as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da mesma forma, permanecem suspensas até 30 de junho a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços no âmbito do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.
Até 30 de junho também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais com a presença física dos participantes, ressalvados os casos previstos pelo ato normativo. A publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo ocorrerá regularmente no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos.?