NOVA LEI DE TRÂNSITO MUDA USO DAS CADEIRINHAS, CNH E MULTAS

NOVA  LEI DE TRÂNSITO  MUDA USO DAS CADEIRINHAS, CNH E MULTAS

A Lei 14.071/2020 começa a valer a partir deste dia 12 de abril, trazendo uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que vão mexer com o cotidiano de milhões de motoristas. As mudanças incluem as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em automóveis.

O critério para uso de dispositivos de retenção como a "cadeirinha" seguirá as mesmas faixas etárias já adotadas; no entanto, a nova lei de trânsito também levará em conta o peso e a altura do passageiro.

Publicada na semana passada, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o tema. Vale destacar que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo.

 

 Bebê conforto ou conversível

Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

  Cadeirinha

Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo. 

Assento de elevação

 

Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

 Cinto de segurança no banco de trás

 

Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.

Motorista de Uber será liberado de levar cadeirinha

Outra novidade relativa ao transporte de crianças: enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos como Uber serão isentos do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.

Ao mesmo tempo, o especialista prevê que a referida isenção vai acarretar um novo problema: "A ampliação da isenção trará dificuldade à fiscalização, já que os veículos utilizados nesse serviço são particulares, sem uma padronização visual como ocorre com o transporte a taxímetro". O projeto de lei que deu origem à nova redação do CTB, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, previa o fim da penalidade para o não uso da cadeirinha e dos demais dispositivos de retenção infantil, mas esse trecho foi alterado pelos parlamentares.

 

Qual a nova lei da CNH?

 

Nova lei de trânsito amplia para até 40 a pontuação na CNH

Ou seja, a partir de agora, são 40 pontos, independentemente do tipo de infração. ... Além disso, a validade da CNH passa a ter validade de dez anos para quem tem até 50 anos. Antes da mudança na lei de trânsito, o prazo era de cinco anos.

 

 

A partir desta segunda-feira (12) a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será de até dez anos para condutores com até 50 anos de idade, conforme a lei que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Afetados pela resolução nº 815 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no entanto, condutores que tiveram o documento vencido no ano passado poderão ser ainda mais beneficiados com a nova legislação, passando a ter validade de 12 anos.

 

Isso porque, segundo determinou o Contran, as renovações de CNH vencidas a partir de fevereiro de 2020 estão prorrogadas por tempo indeterminado, medida acatada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), para ajudar no enfrentamento da pandemia de Covid-19. 

Uma resolução anterior do órgão nacional, de novembro do ano passado, determinou que os documentos vencidos em 2020 ganhassem um ano a mais de validade, sendo renovados de forma gradual a partir deste ano. 

Com o agravo da pandemia no país e novas medidas de isolamento social, no entanto, os Detrans voltaram a ficar fechados, fato que culminou em uma nova resolução do Contran.

VALIDADE NÃO MUDA A PARTIR DOS 50 

Importante lembrar que, mesmo com a nova legislação, o prazo atual de validade da CNH, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral. 

 

AUMENTO DA VALIDADE DA CNH

De acordo com a nova lei de trânsito, os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Os condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. A renovação a cada 3 anos passa a valer para motoristas com 70 anos ou mais. 

MUDANÇAS NO EXAME TOXICOLÓGICO

Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico dentro da periodicidade de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.  

A principal mudança na legislação em relação ao teste é que, caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. 

O condutor só poderá voltar a dirigir quando apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.

AUMENTO DOS PONTOS NA CNH 

Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite de pontos na CNH. Na lei que está em vigor atualmente, se o motorista atingir 20 pontos durante o período de 12 meses, a carteira de habilitação entra em suspensão. A partir do dia 12 de abril, o limite passa a ser de 40 pontos.

No entanto, a nova regra funcionará da seguinte forma: o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Se o motorista tiver cometido apenas uma infração de natureza gravíssima dentro de 12 meses, estarão disponíveis apenas 30 pontos. Nos casos em que o habilitado cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite diminui para 20 pontos. 

Estão isentos dessa norma apenas motoristas profissionais, com disponibilidade de 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas. 

ESPECIALISTAS DEVEM REALIZAR OS EXAMES DA CNH

Para a realização dos exames necessários para a primeira habilitação ou para a renovação da CNH, a nova lei determina que os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego, e os psicólogos devem ser especialistas em Psicologia do Trânsito.

Os profissionais que já atuam na área terão um prazo de 3 anos para realizar a especialização sem que a nova lei prejudique o emprego.