Na noite de 08/07/19, Antônio de Moraes, de 30 anos de idade, foi assassinado com dois tiros em frente à sua casa localizada no bairro HG, em
Assim que comunicada dos fatos, a DIC iniciou a investigação, comparecendo no local do crime juntamente com o delegado plantonista e agentes da CPP, sendo obtidas as primeiras informações, que indicavam que ANTÔNIO teria sido assassinado por dois homens que chegaram a pé em sua casa, pelo fato de no dia anterior ANTÔNIO ter violentado sexualmente um menino de 04 anos de idade, morador do mesmo bairro.
No dia seguinte as diligências investigativas se intensificaram, reforçando-se a hipótese sobre a motivação do homicídio, pois foram obtidas provas de que de fato ANTÔNIO teria estado com o menino violentado, sendo também recebida informação de que os autores do homicídio eram moradores do Residencial San Diego, um condomínio popular que existe no bairro HG.
Como resultado das diligências na manhã desta quarta-feira 10, se apresentaram na delegacia os adolescentes R.H.C., de 17 anos de idade, e W.S.T., de 16 anos, que acompanhados de advogada confessaram com riqueza de detalhes a autoria do homicídio, alegando que naquela noite foram tirar satisfação com ANTÔNIO sobre a denúncia de crime sexual, tendo ANTÔNIO “debochado” deles, sacando então R.H.C. o revólver calibre .38 que portava, atirando três vezes na direção da vítima, atingindo um tiro no rosto e outro nas costas, fugindo os dois correndo do local do crime.
A versão apresentada pelos adolescentes confere com os informações e vestígios colhidos durante a investigação, havendo fortes indícios de que de fato foram os autores do homicídio, alegando os dois que o mataram para evitar que ANTÔNIO violentasse mais uma criança, pois no final do ano passado ANTÔNIO já havia respondido IP por ter molestado sexualmente um sobrinho menor de idade e nada tinha ocorrido com ele.
Os adolescentes foram liberados após a confissão e responderão procedimento policial perante a DPCAMI pelo ato infracional de homicídio qualificado pelo motivo fútil e impossibilidade de defesa. R.H.C. não possui antecedente policial, enquanto que W.S.T. possui
Antecedente policial por tráfico de drogas, informou o delegado da DIC, André Borges Milanese
Fonte: Dici, Criciúma