Após ação do MPSC, Justiça determina que Prefeitura de Criciúma dê andamento a processos de REURB, ainda que já tenha ocorrido a regularização notarial pelo Programa Lar Legal

Após ação do MPSC, Justiça determina que Prefeitura de Criciúma dê andamento a processos de REURB, ainda que já tenha ocorrido a regularização notarial pelo Programa Lar Legal
Conforme a decisão, o Município de Criciúma terá que deflagar e/ou dar andamento aos procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana (REURB), a serem processados na forma da Lei Federal n. 13.465/2017, ainda que a titularidade dominial dos lotes já tenha sido conferida pelo Programa "Lar Legal" (Resolução CM n. 8/2014), desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de não cumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 1.000,00.

A Regularização Fundiária Urbana, também conhecida como REURB, é um processo que objetiva regularizar núcleos urbanos informais, proporcionando segurança jurídica aos moradores. Isso garante que as áreas consideradas informais sejam regularizadas com os nomes de seus respectivos moradores, permitindo que as comunidades tenham acesso a direitos básicos, como água, luz, saneamento e infraestrutura adequada. 

O tema passou a ser acompanhado pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma após instauração de um inquérito civil para apurar a negativa do Município de Criciúma na deflagração de procedimentos administrativos para promover a devida regularização fundiária. Segundo elementos colhidos ao longo das investigações, a Prefeitura vinha se negando a deflagrar processos administrativos de REURB, notadamente em relação aos empreendimentos que foram objeto de prévia regularização registral por meio do Programa "Lar Legal", instituído pela Resolução n. 8/2014, do Conselho da Magistratura. 

Ocorre que, conforme explica a Promotora de Justiça Diana da Costa Chierighini, a regularização promovida pelo Programa "Lar Legal" restringe-se, exclusivamente, ao registro dos lotes, garantindo tão somente o reconhecimento do domínio e conferindo o título de propriedade seus ocupantes. "A REURB, por sua vez, é muito mais ampla, contemplando não só a individualização da propriedade, mas também aspectos ambientais e urbanísticos, com o propósito de garantir a melhoria desses espaços, ampliando o acesso aos serviços de infraestrutura básica, além de prever soluções para danos ambientais e áreas de risco", explica 

Após verificar a situação, uma recomendação foi expedida pelo MPSC para que o Município cumprisse a legislação federal em vigor. A Prefeitura, porém, não acatou a recomendação, o que ensejou a propositura de ação civil pública, julgada procedente pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma/SC. 

Na ação, a Promotora sustentou que a atuação negativa do Poder Público traz prejuízos a toda a sociedade, contribuindo diretamente para o crescimento desordenado da cidade e, consequentemente, adiando a implementação de melhorias habitacionais, como a infraestrutura básica, tão fundamental à efetiva melhoria da qualidade de vida dos ocupantes das áreas, principalmente aqueles de baixa renda. 





Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma